O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) se manifestou, em nota técnica, contrário à reintegração de posse movida pelo município de Salvador de áreas no bairro Tororó que são compreendidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (Lei Municipal nº 9.069/2016) como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
No documento, o IBDU julga que a remoção forçada ou compelida das famílias vulneráveis de área delimitada como ZEIS, além de violar a legislação urbanística, é agravada pelo fato de que a remoção das famílias não está subordinada a interesse social e público.
A nota técnica foi elaborada pelos associados do IBDU, Adriana Nogueira Vieira Lima, Gilson Santiago Macedo Júnior, Fernanda Carolina Costa, Liana Silvia de Viveiros e Oliveira, e por Marcelo Diego Gomes da Silva Vitorio, do Núcleo de Prática Jurídica da UEFS, visando à incidência judicial no processo de reintegração possessória.
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